A Lei 15.325/2026 regulamenta a profissão de “multimídia” e impacta influenciadores, criadores e empresas: contratos, transparência em publicidade, dever de cuidado com informações e aumento do risco de responsabilização civil.

 

Por que todo mundo está chamando de “Lei dos Influenciadores”?

Nas últimas semanas, com a promulgação da Lei nº 15.325/2026, muita gente passou a usar a expressão “nova lei dos influenciadores” como se o Congresso tivesse criado um código específico para InstagramTikTok e afins. O nome pegou por um motivo simples: a lei alcança, na prática, boa parte de quem vive de produzir conteúdo, gerir redes, publicar vídeos, fazer livespodcasts e, sobretudo, inserir publicidade em plataformas digitais.

Mas há um detalhe importante: o texto legal não usa a palavra “influenciador” como centro do sistema. A Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, “dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia”. O foco é reconhecer e descrever um conjunto amplo de atividades digitais e audiovisuais, que já vinham sendo exercidas no mercado, e dar a elas um enquadramento profissional.

Em outras palavras: ela não cria uma “licença para influenciar” nem um selo estatal para quem tem seguidores. Ela cria um marco para uma profissão multifuncional e, por consequência, reorganiza deveres e riscos de quem monetiza conteúdo.