A Lei 15.325/2026 regulamenta a profissão de “multimídia” e impacta influenciadores, criadores e empresas: contratos, transparência em publicidade, dever de cuidado com informações e aumento do risco de responsabilização civil.
Por que todo mundo está chamando de “Lei dos Influenciadores”?
Nas últimas semanas, com a promulgação da Lei nº 15.325/2026, muita gente passou a usar a expressão “nova lei dos influenciadores” como se o Congresso tivesse criado um código específico para Instagram, TikTok e afins. O nome pegou por um motivo simples: a lei alcança, na prática, boa parte de quem vive de produzir conteúdo, gerir redes, publicar vídeos, fazer lives, podcasts e, sobretudo, inserir publicidade em plataformas digitais.
Mas há um detalhe importante: o texto legal não usa a palavra “influenciador” como centro do sistema. A Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, “dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia”. O foco é reconhecer e descrever um conjunto amplo de atividades digitais e audiovisuais, que já vinham sendo exercidas no mercado, e dar a elas um enquadramento profissional.
Em outras palavras: ela não cria uma “licença para influenciar” nem um selo estatal para quem tem seguidores. Ela cria um marco para uma profissão multifuncional e, por consequência, reorganiza deveres e riscos de quem monetiza conteúdo.